segunda-feira, agosto 27, 2012

Câmara decide iniciar novo processo para venda ou "aluguer" por 75 anos do ex-Convento de Santa Iria

Após insistência de vários anos, com agendamentos protestativos por parte do PS realizados por duas vezes em 2010 e 2011, a Câmara de Tomar decidiu hoje, por unanimidade, avançar com um concurso público para a celebração de contrato de compra e venda ou de contrato de constituição de direito de superfície até 75 anos, dos imóveis adquiridos duarnte o 2º mandato de António Paiva (PSD).

Os imóveis em questão, o antigo colégio feminino (do lado nascente do Arco de Santa Iria) expropriado em 2006, avaliado em cerca de 487.812,78€ e o ex-Convento de Santa Iria, entre o Arco e o Rio, adquirido por deliberação de Câmara de 9/2/2004 e avaliado em 826.552,00€ (segundo o registo existente na Divisão financeira do Município).

O atual Plano de Pormenor para a zona, condiciona o uso deste último imóvel para Hotelaria, permitindo que o antigo Colégio Feminino tenha outra ultilização. O objectivo agora consignado pretende colocar os dois imóveis à venda ou em regime de direito de superfície, até 75 anos, em conjunto de forma a tormar mais viável a sua rápida alienação e resolução do problema criado com a sua aquisição há mais de 8 anos.
 
O processo foi novamente remetido para os serviços técnicos afim de adequar o preço base licitação à realidade atual do mercado, uma vez que o valor proposto para venda, de 1.350.000€, sendo um valor próximo do valor patrimonial registado, foi proposto com base em avaliações feitas em 2008, que carecem de ser atualizadas. Para a constituição de direito de superfície o valor proposto era de 1.080.000€.
 
De notar que este processo, baseado na Informação nº437/2010, é de 29 de Abril de 2010, tendo portanto 2 anos e meio!
 
Após reformulação do respetivo anúncio, por parte dos serviços técnicos da autarquia, será o memso validado pelo executivo, sendo depois presente à respetiva Assembleia Municipal para efeitos de deliberação, sendo isto obrigatório, uma vez que só há autorização desta para a venda, carecendo assimd e autorização a constituição de direito de superfície.